PROVIMENTO Nº 7/1992

 

(Publicado em 6/5/1992 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pelo Provimento nº 5/2004, publicado no DOERJ em 1/4/2004)

 

 

O Doutor ROBERTO DAVIS, Juiz Vice-Corregedor da Justiça do Trabalho da Primeira Região, em exercício na Corregedoria, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

 

RESOLVE

Determinar, face ao requerido no TRT-PP 44/92 de 24-04-92, que as notificações, citações ou intimações para ciência ou cumprimento de qualquer ato,. referente aos processos em que seja parte ou interessada a firma Cojan Engenharia S.A., em tramitação nas Juntas de Conciliação e Julgamento deste Estado ou neste Tribunal, deverão ser dirigidas, por via postal, para o endereço: rua Evaristo da Veiga, 55, 9º andar, centro, rio de Janeiro, CEP 20.031, quando não for o caso de publicação do expediente no Diário Oficial deste estado, conforme previsto no Provimento nº 03/87.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1992.

 

 

ROBERTO DAVIS
Juiz Corregedor em exercício