PROVIMENTO Nº 7/1992
(Publicado em
6/5/1992 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Provimento nº 5/2004, publicado no DOERJ em 1/4/2004)
O Doutor
ROBERTO DAVIS, Juiz Vice-Corregedor da Justiça
do Trabalho da Primeira Região, em exercício na
Corregedoria, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE
Determinar,
face ao requerido no TRT-PP 44/92 de 24-04-92, que as notificações, citações ou
intimações para ciência ou cumprimento de qualquer ato,.
referente aos processos em que seja parte ou
interessada a firma Cojan Engenharia S.A., em
tramitação nas Juntas de Conciliação e Julgamento deste Estado ou neste
Tribunal, deverão ser dirigidas, por via postal, para o endereço: rua Evaristo
da Veiga, 55, 9º andar, centro, rio de Janeiro, CEP 20.031, quando não for o
caso de publicação do expediente no Diário Oficial deste estado, conforme
previsto no Provimento
nº 03/87.
Publique-se,
registre-se, cumpra-se.
Rio de Janeiro, 29 de
abril de 1992.
ROBERTO
DAVIS
Juiz Corregedor em exercício