PROVIMENTO Nº 1/1990

 

(Publicado em 1/3/1990 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pelo Provimento nº 5/2004, publicado no DOERJ em 1/4/2004)

 

 

O Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE

 

Determinar, face solicitação contida na CT.004/PRJ-2-019/PRJ, de 12.02.90, que as notificações, citações ou intimações para ciência ou cumprimento de qualquer ato, referentes aos processos em que seja parte Telecomunicações do Rio de Janeiro - TELERJ, em tramitação nas Juntas de Conciliação e Julgamento deste Estado ou neste tribunal, deverão ser dirigidas, por via postal, para a sede de seu Departamento Jurídico: Rua dos Beneditinos nº 17, 3º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.081, quando não for o caso de publicação do expediente no Diário Oficial deste estado, conforme previsto no Provimento nº 03/87.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1990.

 

 

LUIZ AUGUSTO PIMENTA DE MELLO
Juiz Corregedor