PROVIMENTO
Nº 1/1990
(Publicado em
1/3/1990 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Provimento nº 5/2004, publicado no DOERJ em 1/4/2004)
O Juiz Corregedor do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
Determinar,
face solicitação contida na CT.004/PRJ-2-019/PRJ, de
12.02.90, que as notificações, citações ou intimações para ciência ou
cumprimento de qualquer ato, referentes aos processos em que seja parte
Telecomunicações do Rio de Janeiro - TELERJ, em tramitação nas Juntas de
Conciliação e Julgamento deste Estado ou neste tribunal, deverão ser dirigidas,
por via postal, para a sede de seu Departamento Jurídico: Rua dos Beneditinos
nº 17, 3º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.081, quando não for o
caso de publicação do expediente no Diário Oficial deste estado, conforme
previsto no Provimento
nº 03/87.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 21 de
fevereiro de 1990.
LUIZ
AUGUSTO PIMENTA DE MELLO
Juiz Corregedor