RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2005

 

(Publicada em 6/6/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADA pela Resolução Administrativa nº 28/2011, publicada em 8/7/2011)

 

Altera a Resolução Administrativa nº 21/2004. 

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por intermédio de seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária realizada em 19 de maio de 2005, por unanimidade, e considerando a necessidade de uniformização dos critérios correspondentes para a concessão de diárias, bem como a conveniência de eliminar trâmites burocráticos que vêm dificultando o reembolso de gastos com pedágio.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - O § 3º, do artigo 34, da Resolução Administrativa nº 21/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3º. O valor da diária a ser paga ao Juiz Substituto, na hipótese prevista nesta Seção, será aquele estabelecido no Anexo I.”.

 

Art. 2º - O artigo 38 da Resolução Administrativa nº 21/2004, acrescido de dois parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“O cálculo para pagamento relativo ao pedágio será automático, independendo de requerimento do interessado”.

 

§ 1º. Não sendo conhecido o número de pedágios e/ou respectivo valor, ou em qualquer caso no qual o ressarcimento deixe de ser calculado e pago automaticamente, o ressarcimento dependerá de requerimento do interessado ao Ordenador de Despesa.

 

§ 2º. Em qualquer caso, havendo gratuidade de tarifas, na forma prevista no Contrato de Concessão de Exploração de Rodovias ou em documento expedido pela concessionária, fica excluído o direito ao ressarcimento.”.

 

Sala de Sessões, 19 de maio de 2005.

 

 

Desembargador IVAN DIAS RODRIGUES ALVES

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região