RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 07/2005
(Publicada
em 6/6/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADA
pela Resolução Administrativa nº 28/2011, publicada em 8/7/2011)
Altera
a Resolução
Administrativa nº 21/2004.
O TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por intermédio de seu Órgão Especial,
reunido em Sessão Ordinária realizada em 19 de maio de 2005, por unanimidade, e
considerando a necessidade de uniformização dos critérios correspondentes para
a concessão de diárias, bem como a conveniência de eliminar trâmites
burocráticos que vêm dificultando o reembolso de gastos com pedágio.
RESOLVE
Art. 1º - O § 3º, do
artigo 34, da Resolução
Administrativa nº 21/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
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3º. O valor da diária a ser paga ao Juiz Substituto, na hipótese prevista nesta
Seção, será aquele estabelecido no Anexo I.”.
Art. 2º - O artigo 38
da Resolução
Administrativa nº 21/2004, acrescido de dois parágrafos, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“O cálculo
para pagamento relativo ao pedágio será automático, independendo de
requerimento do interessado”.
§
1º. Não sendo conhecido o número de pedágios e/ou respectivo valor, ou em
qualquer caso no qual o ressarcimento deixe de ser calculado e pago automaticamente,
o ressarcimento dependerá de requerimento do interessado ao Ordenador de
Despesa.
§
2º. Em qualquer caso, havendo gratuidade de tarifas, na forma
prevista no Contrato de Concessão de Exploração de Rodovias ou em documento
expedido pela concessionária, fica excluído o direito ao ressarcimento.”.
Sala de Sessões, 19
de maio de 2005.
Desembargador IVAN
DIAS RODRIGUES ALVES
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região