ATO Nº
58/2019
(Disponibilizado em
14/3/2019 no DEJT, caderno Administrativo)
Anula o Ato
Nº 01/2019, de 08 de janeiro de 2019, que revogava o Ato
Nº 48/2016, de 18 de abril de 2016.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação do Ato
Nº 48/2016, de 18 de abril de 2016, no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro de 19 de abril de 2016, em que se deferiu à SOCIEDADE
ITALIANA DE BENEFICÊNCIA E MÚTUO SOCORRO a centralização, num único
Juízo, dos processos de execução e pagamento;
CONSIDERANDO a publicação do Ato
Nº 1/2019, de 8 de janeiro de 2019, no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em 10 de janeiro de 2019, que revogou o Ato
Nº 48/2016, de 18 de abril de 2016;
CONSIDERANDO que o Provimento
Conjunto Nº 02/2017, alterado pelo Provimento
Conjunto Nº 01/2018, conferiu competência para deferimento e cancelamento
do Plano de Especial de Execução ao Presidente do Tribunal; e
CONSIDERANDO a decisão proferida
pelo Presidente deste Tribunal, nos autos do Processo Nº
0007732-58.2015.5.01.0000, que deferiu o parcelamento dos valores em atraso à
beneficiária do Plano,
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR
o Ato
Nº 01/2019, de 08 de janeiro de 2019, disponibilizado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região, em 10 de janeiro de 2019, que revogava o Ato
Nº 48/2016, de 18 de abril de 2016, ficando restabelecido o Plano Especial
de Execução à SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICÊNCIA E MÚTUO SOCORRO, (CNPJ
33.268.475/0001-42).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de
março de 2019.
JOSÉ DA
FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região