ATO Nº 58/2019

 

(Disponibilizado em 14/3/2019 no DEJT, caderno Administrativo)

 

Anula o Ato Nº 01/2019, de 08 de janeiro de 2019, que revogava o Ato Nº 48/2016, de 18 de abril de 2016.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato Nº 48/2016, de 18 de abril de 2016, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 19 de abril de 2016, em que se deferiu à SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICÊNCIA E MÚTUO SOCORRO a centralização, num único Juízo, dos processos de execução e pagamento;

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato Nº 1/2019, de 8 de janeiro de 2019, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 10 de janeiro de 2019, que revogou o Ato Nº 48/2016, de 18 de abril de 2016;

 

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto Nº 02/2017, alterado pelo Provimento Conjunto Nº 01/2018, conferiu competência para deferimento e cancelamento do Plano de Especial de Execução ao Presidente do Tribunal; e

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Presidente deste Tribunal, nos autos do Processo Nº 0007732-58.2015.5.01.0000, que deferiu o parcelamento dos valores em atraso à beneficiária do Plano,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ANULAR o Ato Nº 01/2019, de 08 de janeiro de 2019, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 10 de janeiro de 2019, que revogava o Ato Nº 48/2016, de 18 de abril de 2016, ficando restabelecido o Plano Especial de Execução à SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICÊNCIA E MÚTUO SOCORRO, (CNPJ 33.268.475/0001-42).

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de março de 2019.         

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região