RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2008

 

(Publicada em 21/8/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Ato nº 61/2001, publicado no DOERJ em 8/7/2011)

 

Dispõe sobre a retribuição devida aos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região pelo desempenho eventual em atividades de magistério.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 14 de agosto de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 35/1979, na Resolução nº 34 de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, na Resolução Administrativa 1/96, do TRT da 1ª Região,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º. Os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, terão direito à retribuição pecuniária pelo desempenho eventual de atividades de magistério em cursos regulares e de extensão destinados à preparação, formação, aperfeiçoamento, e especialização de magistrados e servidores, regularmente instituídos pela Escola de Magistratura da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro e pela Escola de Administração e Capacitação de Servidores (ESACS/RJ), sem prejuízo do exercício das atribuições normais do cargo.

 

Art. 2º. A retribuição prevista nesta Resolução será paga quando as atividades de magistério não prejudicarem o exercício das atribuições normais do cargo e forem desenvolvidas fora do horário fixado para o expediente forense.

 

§ 1º. O exercício da docência por magistrados pressupõe compatibilidade entre os horários fixados para o expediente forense e para atividade acadêmica. Se verificada presença de prejuízo para a prestação jurisdicional em razão do exercício de atividades docentes, o Tribunal por seu órgão competente, determinará ao magistrado que adote de imediato as medidas necessárias para regularizar a situação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.

 

§ 2º. O total de horas-aula não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada a situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, não podendo exceder ao quantitativo total de 240 (duzentas e quarenta) horas de trabalho anuais.

 

Art 3º. O pagamento a que se refere esta resolução será incluído em folha de pagamento mensal.

 

Art. 4º. O magistrado perceberá por hora-aula ministrada, o equivalente a, no máximo, 2,2% (dois vírgula dois por cento) incidentes sobre o subsídio do seu cargo.

 

§ 1º. O valor devido corresponde à retribuição pelo planejamento do curso, elaboração dos testes e avaliações que se fizerem necessários, preparação do material didático-pedagógico e horas-aula ministradas.

 

§ 2º. A fixação do valor da hora-aula será estabelecida pelo Diretor-Geral da Escola de Magistratura, na forma do art. 3º da Resolução Administrativa 18/96, de 26 de setembro de 1996, atendido o disposto no caput deste artigo após pesquisa de mercado.

 

Parágrafo único. Considerar-se-á, para efeito de cálculo, a hora-aula de 50 (cinqüenta) minutos.

 

§ 3º Considerar-se-á, para efeito de cálculo, a hora-aula de 60 (sessenta) minutos. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 28/2014, publicada no DOERJ em 12/8/2014)

 

Art 5º. A retribuição de que trata esta resolução não será incorporada ao vencimento ou subsídio para qualquer efeito inclusive para incidência de adicionais gratificação ou cálculos de proventos de aposentadoria e pensões.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da verba superávit/lucro acumulado da própria escola ou pela ação orçamentária específica, desde que inclusas no planejamento orçamentário da EMATRA/RJ e da ESACS/RJ.

 

Art 7º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal ou quem for delegada competência.

 

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 14 de agosto de 2008

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente