ATO Nº
43/2019
(Disponibilizado em
12/2/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera o Ato
Nº 201/2018, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os dias em que não
haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no ano de
2019.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato
Nº 201/2018, de 19 de dezembro de 2018, disponibilizado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os dias
em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no
ano de 2019;
CONSIDERANDO a incidência do
feriado do dia 28 de outubro de 2019, relativo à comemoração do Dia do Servidor
Público, estabelecido pelo artigo 236 da Lei Federal Nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Federais), numa segunda-feira;
CONSIDERANDO que a modificação
das datas destinadas à comemoração dos feriados não os descaracteriza como
tais, e ainda contribui para a racionalização dos serviços para o seu melhor
andamento, sem que se configure prejuízo aos jurisdicionados;
CONSIDERANDO os transtornos
causados pela interdição de ruas nas imediações dos Fóruns Trabalhistas
localizados em vários Municípios do Estado do Rio de Janeiro, em virtude dos
desfiles de escolas de samba e dos blocos de rua;
CONSIDERANDO a preocupação do
Tribunal com a mobilidade de magistrados, servidores, advogados e
jurisdicionados no dia 1º de março de 2019, sexta-feira, véspera de carnaval; e
CONSIDERANDO que o Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, por meio da Portaria Nº TRF2-PTP-2018/00829, de
11 de dezembro de 2018, decretou ponto facultativo no dia 1º de março de 2019,
sexta-feira, véspera de carnaval;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR
o artigo 1º do Nº
201/2018, de 19 de dezembro de 2018, que, acrescido do artigo 1º-A, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º ..................................................................................
Art.
1º - A TRANSFERIR, em todos os
serviços administrativos e jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, o feriado do dia 28 de outubro de 2019, segunda-feira, para o
dia 31 de outubro de 2019, quinta-feira.
Parágrafo
único. Os prazos que iniciam ou findam no dia de que trata o caput deste artigo
ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente,
conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015
MESES |
DIAS |
MOTIVO |
JANEIRO |
1º |
Confraternização Universal (1) |
2 a 4 |
Recesso Forense (2) |
|
MARÇO |
1º |
Véspera de Carnaval – Ponto Facultativo |
4 e 5 |
Carnaval (2) |
|
ABRIL |
17 a 19 |
Semana Santa (2) |
23 |
Dia de São Jorge (3) |
|
MAIO |
1º |
Dia do Trabalho (1) |
JUNHO |
20 |
Corpus Christi (4) |
OUTUBRO |
31* |
Dia do Servidor Público (5) |
NOVEMBRO |
1º |
Todos os Santos (2) |
15 |
Proclamação da República (1) |
|
20 |
Consciência Negra (6) |
|
DEZEMBRO |
25 |
Natal (1) |
20 a 31 |
Recesso Forense (2) |
LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
1) Lei Federal Nº
662/49, de 6 de abril de 1949, artigo 1º com redação dada pela Lei Nº 10.607,
de 19 de dezembro de 2002;
(2) Lei Federal Nº
5.010/66, de 30 de maio de 1966, artigo 62, incisos I, II, III e IV, com
redação dada pela Lei N º 6.741/79, de 5 de dezembro de 1979;
(3) Lei Estadual
5.198/2008, de 5 de março de 2008 (Estado do Rio de
Janeiro);
(4) Lei Federal Nº
9.093/95, de 12 de setembro de 1995;
(5) Lei Federal Nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 236;
(6) Lei Federal Nº
12.519/2011, de 10 de novembro de 2011 c/c Lei Estadual 4.007/02, de 11 de
novembro de 2002 (Estado do Rio de Janeiro).
* Artigo
1º- A do presente Ato, que dispõe sobre a transferência do feriado do dia 28 de
outubro de 2019, segunda-feira, para o dia 31 de outubro de 2019, quinta-feira”
(NR)
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Rio
de Janeiro, 11 de fevereiro de 2019
JOSÉ DA
FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região