ATO Nº 201/2018
(Disponibilizado em
19/12/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre os dias
em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no
ano de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º DIVULGAR a
relação dos feriados do ano de 2019, dias em que não haverá expediente nos
órgãos integrantes da Justiça do Trabalho da 1ª Região:
Art. 1º - A TRANSFERIR, em
todos os serviços administrativos e jurisdicionais do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, o feriado do dia 28 de outubro de 2019,
segunda-feira, para o dia 31 de outubro de 2019, quinta-feira. (Artigo incluído pelo Ato nº 43/2019, disponibilizado no
DEJT em 12/2/2019)
Parágrafo único. Os prazos que iniciam
ou findam no dia de que trata o caput deste artigo ficam automaticamente prorrogados
para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo
224 do Código de Processo Civil de 2015. (Parágrafo incluído pelo Ato nº 43/2019, disponibilizado
no DEJT em 12/2/2019)
MESES |
DIAS |
MOTIVO |
JANEIRO |
1º |
Confraternização Universal (1) |
2 a 4 |
Recesso Forense (2) |
|
MARÇO |
1º |
Véspera de Carnaval – Ponto Facultativo |
4 e 5 |
Carnaval (2) |
|
ABRIL |
17 a 19 |
Semana Santa (2) |
22 |
Ponto Facultativo |
|
23 |
Dia de São Jorge (3) |
|
MAIO |
1º |
Dia do Trabalho (1) |
JUNHO |
20 |
Corpus Christi (4) |
21 |
Ponto Facultativo |
|
OUTUBRO |
|
|
31* |
Dia do Servidor Público (5) |
|
NOVEMBRO |
1º |
Todos os Santos (2) |
15 |
Proclamação da República (1) |
|
20 |
Consciência Negra (6) |
|
DEZEMBRO |
25 |
Natal (1) |
20 a 31 |
Recesso Forense (2) |
LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
1) Lei Federal Nº
662/49, de 6 de abril de 1949, artigo 1º com redação dada pela Lei Nº 10.607,
de 19 de dezembro de 2002;
(2) Lei Federal Nº 5.010/66, de 30 de maio
de 1966, artigo 62, incisos I, II, III e IV, com redação dada pela Lei N º
6.741/79, de 5 de dezembro de 1979;
(3) Lei Estadual 5.198/2008, de 5 de março de 2008 (Estado do Rio de Janeiro);
(4) Lei Federal Nº 9.093/95, de 12 de
setembro de 1995;
(5) Lei Federal Nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, artigo 236;
(6) Lei Federal Nº 12.519/2011, de 10
de novembro de 2011 c/c Lei Estadual 4.007/02, de 11 de novembro de 2002
(Estado do Rio de Janeiro).
* Artigo 1º- A do presente Ato, que
dispõe sobre a transferência do feriado do dia 28 de outubro de 2019,
segunda-feira, para o dia 31 de outubro de 2019, quinta-feira. (Legislação incluída pelo Ato nº43/2019, disponibilizado
no DEJT em 12/2/2019)
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2018.
FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente
do Tribunal
Regional do Trabalho
da 1ª Região