ATO Nº 363/2006

 

(Publicado em 24/2/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

ALTERA o Art. 2º e seu § 2º do Ato 2783/2005, publicado no Diário Oficial - Parte III - Seção II - em 07/12/2005, para que passe a constar a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os servidores que permanecerem de plantão durante o recesso terão direito ao afastamento do serviço por igual número de dias efetivamente trabalhados, corridos ou não, entre os dias 07 de janeiro a 19 de dezembro do ano subseqüente, impreterivelmente.

 

§ 2º Os dirigentes das Unidades deverão registrar na folha de freqüência os dias compensados pelos servidores sob sua subordinação em consonância com o documento publicado nos termos do art. 6º deste Ato.

 

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2006.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região