ATO Nº 363/2006
(Publicado em
24/2/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
ALTERA o Art. 2º e seu § 2º do Ato
2783/2005, publicado no Diário Oficial - Parte III - Seção II - em
07/12/2005, para que passe a constar a seguinte redação:
"Art. 2º Os
servidores que permanecerem de plantão durante o recesso terão
direito ao afastamento do serviço por igual número de dias efetivamente
trabalhados, corridos ou não, entre os dias 07 de janeiro a 19 de dezembro do
ano subseqüente, impreterivelmente.
§ 2º Os dirigentes
das Unidades deverão registrar na folha de freqüência
os dias compensados pelos servidores sob sua subordinação em consonância com o
documento publicado nos termos do art. 6º deste Ato.
Rio de Janeiro, 20 de
fevereiro de 2006.
IVAN D. RODRIGUES
ALVES
Desembargador Federal
do Trabalho
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região