PORTARIA
Nº 132/2018
(Disponibilizada em
30/8/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
(REVOGADO
pela Portaria nº 68/2019, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo, em
18/2/2019)
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na
Resolução Nº 109, de 29 de junho de 2012, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que dispõe sobre a realização de teletrabalho,
a título de experiência, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundos graus;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 151,
de 29 de maio de 2015, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que
incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas
institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo
graus, de forma facultativa, observada a legislação vigente;
CONSIDERANDO a Resolução
Administrativa Nº 58/2014, de 4 de dezembro de
2014 (D.O.E.R.J. - 15.12.2014), deste Regional, que dispõe sobre a instituição
do regime de trabalho à distância no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região, bem como revogou a Resolução
Administrativa Nº 46/2012, de 30 de agosto de 2012 (D.O.E.R.J. - 4.9.2012);
CONSIDERANDO os termos da Portaria
Nº 83/2015, de 16 de março de 2015 (D.O.E.R.J. – 20.3.2015), alterada pela
Portaria Nº 105/2018, de 23 de julho de 2018 (D.E.J.T. – 23.7.2018), que
designou integrantes da Comissão de Gestão do Trabalho à Distância no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região; e
CONSIDERANDO o estabelecido no Ato
Nº 146/2018, de 23 de agosto de 2018 (D.E.J.T. – 23.8.2018), que
regulamenta a Resolução
Administrativa Nº 58/2014, de 15 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a
instituição do regime de trabalho à distância no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região,
RESOLVE:
I - DESIGNAR
os integrantes da Comissão de Gestão do Teletrabalho
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em observância
ao artigo 19 da Resolução Nº 151, de 29 de maio de 2015, do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho, e conforme estabelecido pelo artigo 6º do Ato
Nº 146/2018, de 23 de agosto de 2018, os seguintes membros:
a) Desembargador do Trabalho MARCOS PINTO DA CRUZ, que coordenará a
Comissão;
b) Juiz Titular de Vara do Trabalho EPÍLOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA;
c) Servidor MARCELO ABREU DA SILVA, Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas
- SGP;
c) Servidora RENATA DE AZEVEDO AMANCIO DE MAGALHÃES, Chefe da Divisão de
Planejamento e Movimentação de Pessoal – DPMOV (Alínea
alterada pela Portaria nº 169/2018, disponibilizada no DEJT, em 23/10/2018)
d) Servidor RICARDO SIDNEY NASCIMENTO SILVA, Coordenador da Coordenadoria de
Saúde – CSAD;
e) Servidor MARCOS CARUSO MOTA, Diretor de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de
São Gonçalo;
f) Servidor JOÃO VICTOR FERNANDES DO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE, Assistente de
Juiz Substituto, representante do Sindicato dos Servidores das Justiças
Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE.
II - Fica revogada a Portaria
Nº 83/2015, de 16 de março de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado
do Rio de Janeiro de 20 de março de 2015.
III – Esta Portaria entra em vigor a partir
do dia 3 de setembro de 2018.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2018.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região