PORTARIA Nº 132/2018

 

(Disponibilizada em 30/8/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

(REVOGADO pela Portaria nº 68/2019, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo, em 18/2/2019)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 109, de 29 de junho de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a realização de teletrabalho, a título de experiência, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundos graus;

 

CONSIDERANDO a Resolução Nº 151, de 29 de maio de 2015, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus, de forma facultativa, observada a legislação vigente;

 

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa Nº 58/2014, de 4 de dezembro de 2014 (D.O.E.R.J. - 15.12.2014), deste Regional, que dispõe sobre a instituição do regime de trabalho à distância no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como revogou a Resolução Administrativa Nº 46/2012, de 30 de agosto de 2012 (D.O.E.R.J. - 4.9.2012);

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria Nº 83/2015, de 16 de março de 2015 (D.O.E.R.J. – 20.3.2015), alterada pela Portaria Nº 105/2018, de 23 de julho de 2018 (D.E.J.T. – 23.7.2018), que designou integrantes da Comissão de Gestão do Trabalho à Distância no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região; e

 

CONSIDERANDO o estabelecido no Ato Nº 146/2018, de 23 de agosto de 2018 (D.E.J.T. – 23.8.2018), que regulamenta a Resolução Administrativa Nº 58/2014, de 15 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a instituição do regime de trabalho à distância no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

 

RESOLVE:

 

I - DESIGNAR os integrantes da Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em observância ao artigo 19 da Resolução Nº 151, de 29 de maio de 2015, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e conforme estabelecido pelo artigo 6º do Ato Nº 146/2018, de 23 de agosto de 2018, os seguintes membros:

 

a) Desembargador do Trabalho MARCOS PINTO DA CRUZ, que coordenará a Comissão;

 

b) Juiz Titular de Vara do Trabalho EPÍLOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA;

 

c) Servidor MARCELO ABREU DA SILVA, Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

 

c) Servidora RENATA DE AZEVEDO AMANCIO DE MAGALHÃES, Chefe da Divisão de Planejamento e Movimentação de Pessoal – DPMOV (Alínea alterada pela Portaria nº 169/2018, disponibilizada no DEJT, em 23/10/2018)

 

d) Servidor RICARDO SIDNEY NASCIMENTO SILVA, Coordenador da Coordenadoria de Saúde – CSAD;

 

e) Servidor MARCOS CARUSO MOTA, Diretor de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo;

 

f) Servidor JOÃO VICTOR FERNANDES DO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE, Assistente de Juiz Substituto, representante do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE.

 

II - Fica revogada a Portaria Nº 83/2015, de 16 de março de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 20 de março de 2015.

 

III – Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 3 de setembro de 2018.

 

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região