RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 46/2012
(Publicada em 4/9/2012, no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Portaria nº 185/2012, publicada no DOERJ em 28/9/2012)
(Vide
Resolução Administrativa nº 53/2012, publicada no DOERJ em 13/11/2012)
Dispõe sobre a instituição,
a título de experiência, do regime de trabalho à distância no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Extraordinária, no dia 30 de agosto de
2012, tendo em vista o deliberado nos autos do processo nº TRT-DG nº 02/12,
CONSIDERANDO as vantagens e
benefícios diretos e indiretos advindos do trabalho à distância para a
administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a importância de
incorporar ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região políticas
institucionais de gestão de pessoas que possam estimular os servidores a
desenvolver e a utilizar seu pleno potencial de forma alinhada às estratégias e
aos valores da organização, contribuindo, assim, para o aprimoramento dos
resultados do Tribunal;
CONSIDERANDO o princípio da
eficiência, previsto no art. 37 da Constituição da República; e
CONSIDERANDO, por fim, a
Resolução nº 109, de 29 de junho de 2012, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que dispõe sobre a realização de teletrabalho,
a título de experiência, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, a título de experiência, o
regime de trabalho à distância no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, aplicando-se, no que couber, o regramento estabelecido na Resolução nº
109, de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 1º A participação dos servidores indicados
pela chefia imediata condiciona-se à aprovação dos gestores da unidade,
mediante expediente a ser publicado em Diário Oficial.
§ 2º É vedada a realização de trabalho à
distância para os servidores que:
I - estejam em estágio probatório;
II - possuam subordinados;
III - não exerçam função comissionada de, no
mínimo, nível FC-04; e
IV - tenham sofrido penalidade disciplinar
(art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) nos dois anos anteriores
à indicação.
Art. 2º Compete exclusivamente ao servidor
providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do
trabalho à distância, mediante uso de equipamentos ergonômicos e adequados, não
cabendo ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região ressarcir eventuais
despesas realizadas pelo servidor com instalações e equipamentos para a
realização do trabalho à distância.
Parágrafo único. O servidor, antes do início
do trabalho à distância, assinará declaração expressa de que a instalação em
que executará o trabalho atende às exigências do caput.
Art. 3º A realização do trabalho à distância
no âmbito deste Tribunal ocorrerá, a princípio, por até um ano, devendo ser
realizadas avaliações trimestrais, pelos respectivos gestores, dos resultados
auferidos, conforme estabelecido no artigo 7º da Resolução nº 109, de 2012.
Art 4º Para os fins
previstos no artigo 19, 20 e 21 da Resolução nº 109, de 2012, fica instituída
Comissão de Gestão do Trabalho à Distância, composta por um magistrado, um
servidor da Secretaria de Gestão de Pessoas, um servidor representante do 1º
grau de jurisdição e um servidor representante do 2º grau de jurisdição.
Parágrafo único. A Presidência providenciará
a lavratura da Portaria designando os integrantes da Comissão a que alude o
caput.
Art. 5º A relação dos servidores que
participarão do regime de trabalho à distância será divulgada por Portaria
publicada no Diário Oficial.
Art. 6º As situações omissas serão resolvidas
pelo Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor 30
(trinta) dias após a data de sua publicação.
Sala de Sessões, 30 de agosto de 2012
DESEMBARGADORA MARIA DE
LOURDES SALLABERRY
Presidente