PORTARIA Nº 014/2008

 

(Publicada em 25/2/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Portaria nº 51/2009, publicada no DOERJ em 9/3/2009)

(Vide Portaria nº 95/2009, publicada no DOERJ em 14/4/2009)
(REVOGADA pelo Ato nº 42/2001, publicado no DOERJ em 26/4/2011)

 

Dispõe sobre a estrutura do Conselho de Gestão Estratégica e define seu Regimento Interno.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a criação da Comissão de Modernização e Gestão, subordinada ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, com atribuição inicial de conduzir o processo de fortalecimento e modernização da gestão do Tribunal (Ato nº 669/2005);

 

CONSIDERANDO a estrutura organizacional aprovada pelo Órgão Especial, que instituiu o Conselho de Gestão Estratégica, vinculado ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sem, desde logo, definir sua composição e forma de atuação (Resolução nº 09/2006);

 

CONSIDERANDO a instituição do Conselho Consultivo da Presidência, com o objetivo de traçar diretrizes básicas para a estrutura do Tribunal e para as alterações que vierem a ser adotadas (Portaria 001/2007);

 

CONSIDERANDO a necessidade de unificar as unidades organizacionais que cuidam do processo de fortalecimento e modernização da gestão do Tribunal, com a responsabilidade de propor as diretrizes estratégicas para sua gestão,

 

RESOLVE

 

Art. 1º O Conselho de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, criado pela Resolução nº 09/2006 do Órgão Especial, tem as atribuições de:

 

I - promover o contínuo aprimoramento da administração judiciária do TRT/RJ, mediante a proposição de políticas e de diretrizes estratégicas, baseadas na análise dos cenários internos e externos;

 

II - acompanhar e controlar a execução das políticas e das diretrizes de gestão aprovadas;

 

III - promover a integração estratégica do TRT/RJ com as demais esferas do Poder Público;

 

IV - integrar os planos, os projetos e as ações desenvolvidos pelas unidades administrativas, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas;

 

V - realizar análise crítica dos indicadores de desempenho e dos processos de trabalho, propondo ações que resultem na melhoria das práticas gerenciais;

 

VI - Sugerir alterações na estrutura organizacional do TRT/RJ e nas atribuições correspondentes das unidades administrativas.

 

Art. 2º São membros do Conselho de Gestão Estratégica: (Vide alterações dadas pela Portaria nº 121/2009, publicada no DOERJ em 4/5/2009)

 

I - o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

II – os Desembargadores Luiz Augusto Pimenta de Mello, Damir Vrcibradic, César Marques Carvalho e Evandro Pereira Valadão Lopes;

 

II- os Desembargadores José Carlos Novis Cesar e Evandro Pereira Valadão Lopes;

 

III - os titulares da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA), da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ), da Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADI) e da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);

 

§ 1º A presidência do Conselho caberá ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região que, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente e, sucessivamente, pelo Desembargador mais antigo.

 

§ 2º Os titulares das funções mencionadas no inciso III serão representados, em suas ausências, pelos substitutos previamente indicados à Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Ato 206/2007.

 

Art. 3º Ficam revogados o Ato Nº 669/2005 e a Portaria Nº 001/2007.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2008

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente