PORTARIA Nº 014/2008
(Publicada
em 25/2/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Portaria nº 51/2009, publicada no DOERJ em 9/3/2009)
(Vide
Portaria nº 95/2009, publicada no DOERJ em 14/4/2009)
(REVOGADA
pelo Ato nº 42/2001, publicado no DOERJ em 26/4/2011)
Dispõe sobre a estrutura do Conselho de
Gestão Estratégica e define seu Regimento Interno.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação da
Comissão de Modernização e Gestão, subordinada ao Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, com atribuição inicial de conduzir o
processo de fortalecimento e modernização da gestão do Tribunal (Ato
nº 669/2005);
CONSIDERANDO a estrutura
organizacional aprovada pelo Órgão Especial, que instituiu o Conselho de Gestão
Estratégica, vinculado ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, sem, desde logo, definir sua composição e forma de atuação (Resolução
nº 09/2006);
CONSIDERANDO a instituição do
Conselho Consultivo da Presidência, com o objetivo de traçar diretrizes básicas
para a estrutura do Tribunal e para as alterações que vierem a ser adotadas (Portaria
001/2007);
CONSIDERANDO a necessidade de
unificar as unidades organizacionais que cuidam do processo de fortalecimento e
modernização da gestão do Tribunal, com a responsabilidade de propor as
diretrizes estratégicas para sua gestão,
RESOLVE
Art. 1º O Conselho de
Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, criado
pela Resolução
nº 09/2006 do Órgão Especial, tem as atribuições de:
I - promover o
contínuo aprimoramento da administração judiciária do TRT/RJ, mediante a
proposição de políticas e de diretrizes estratégicas, baseadas na análise dos
cenários internos e externos;
II - acompanhar e
controlar a execução das políticas e das diretrizes de gestão aprovadas;
III - promover a
integração estratégica do TRT/RJ com as demais esferas do Poder Público;
IV - integrar os
planos, os projetos e as ações desenvolvidos pelas unidades administrativas, em
consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas;
V - realizar análise
crítica dos indicadores de desempenho e dos processos de trabalho, propondo
ações que resultem na melhoria das práticas gerenciais;
VI - Sugerir
alterações na estrutura organizacional do TRT/RJ e nas atribuições
correspondentes das unidades administrativas.
Art. 2º São membros
do Conselho de Gestão Estratégica: (Vide
alterações dadas pela Portaria nº 121/2009, publicada no DOERJ em 4/5/2009)
I - o Presidente e o
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;
II – os
Desembargadores Luiz Augusto Pimenta de Mello, Damir Vrcibradic, César Marques Carvalho e Evandro Pereira
Valadão Lopes;
II-
os Desembargadores José Carlos Novis Cesar e Evandro
Pereira Valadão Lopes;
III - os titulares da
Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA), da Diretoria Geral de
Coordenação Judiciária (DGCJ), da Assessoria de Desenvolvimento Institucional
(ADI) e da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);
§ 1º A presidência do
Conselho caberá ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região que, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo
Vice-Presidente e, sucessivamente, pelo Desembargador mais antigo.
§ 2º Os titulares das
funções mencionadas no inciso III serão representados, em suas ausências, pelos
substitutos previamente indicados à Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme Ato
206/2007.
Art. 3º Ficam
revogados o Ato
Nº 669/2005 e a Portaria
Nº 001/2007.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de
fevereiro de 2008
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente