PORTARIA Nº
93/2018
(Disponibilizado em
4/7/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos
artigos 3º, caput e parágrafo primeiro, e 9º, caput e parágrafo segundo, da Resolução
Administrativa Nº 59/2014, de 4 de dezembro de 2014
(D.O.E.R.J. - 12.12.2014), alterada pelas Resoluções Administrativas Nº
3/2015, de 22 de janeiro de 2015 (D.O.E.R.J. - 26.1.2015), e Nº
17/2017, de 6 de abril de 2017 (D.E.J.T. - 10.4.2017), que altera o quadro
de funções comissionadas das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região e cria a função comissionada de
Assistente de Juiz Substituto,
RESOLVE:
I – TRANSFORMAR as funções comissionadas
nível FC-3 em funções comissionadas de Assistente de Juiz Substituto, nível
FC-5, oriundas das unidades de apoio administrativo e de apoio judiciário a seguir relacionadas, conforme estabelecido no
parágrafo primeiro do artigo 3º da Resolução
Administrativa Nº 59/2014, de 4 de dezembro de 2014:
- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 do Gabinete da Secretaria de
Administração de Pessoal – SEP;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Coordenadoria de Administração de Pessoal -
SEP;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Divisão de Análise de Direitos e Deveres -
SEP;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Divisão de Controle de Pessoal -
SEP;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal -
SEP;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Divisão de Preparo de Pagamento de Ativos -
SEP;
- 02 (duas) funções
comissionadas nível FC-3 da Divisão de Preparo de Pagamento de Inativos e
Pensionistas - SEP;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas -
SGP;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Divisão de Administração de Benefícios -
SGP;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação -
STI;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Coordenadoria de Análise de Soluções -
SST;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 do Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e
Contabilidade - SOF;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento -
SOF;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Coordenadoria Financeira - SOF;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Coordenadoria de Desenvolvimento -
ESACS;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Ouvidoria - OUV;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Divisão de Ensino - Escola Judicial – EJ1;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Assessoria de Recurso de Revista - ARR;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Assessoria de Cerimonial e Eventos - ACE;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Assessoria Jurídica da Presidência - AJU;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e
Dissídios Coletivos - SP;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 do Gabinete da Secretaria Judiciária 2ª Instância (novo
Gabinete da Secretaria de Apoio Jurisprudencial e Recursal) - SGJ;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 do Gabinete da Secretaria Judiciária 1ª Instância (novo
Gabinete da Secretaria de Apoio Judiciário) - SGJ;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Divisão de Apoio ao Usuário de 2a Instância (nova
Coordenadoria das Divisões do Interior) - SGJ;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Divisão de Estruturação do Conhecimento (novo
Gabinete da Secretaria-Geral Judiciária) - SGJ;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Coordenadoria de Gestão de Acervos Bibliográficos
(novo Gabinete da Secretaria de Gestão do Conhecimento) - SGJ;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Divisão de Conciliação (nova Coordenadoria de Apoio
ao NUPEMEC e aos CEJUSC) - SGJ;
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da CEJUSC-CAP - SGJ; e
- 01 (uma) função
comissionada nível FC-3 da Secretaria da Corregedoria-Regional – Gabinete – SCR.
II - Os efeitos desta
Portaria retroagem ao dia 3 de julho de 2018.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2018.
FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho
da 1ª Região