PORTARIA Nº 93/2018

 

(Disponibilizado em 4/7/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, caput e parágrafo primeiro, e 9º, caput e parágrafo segundo, da Resolução Administrativa Nº 59/2014, de 4 de dezembro de 2014 (D.O.E.R.J. - 12.12.2014), alterada pelas Resoluções Administrativas Nº 3/2015, de 22 de janeiro de 2015 (D.O.E.R.J. - 26.1.2015), e Nº 17/2017, de 6 de abril de 2017 (D.E.J.T. - 10.4.2017), que altera o quadro de funções comissionadas das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e cria a função comissionada de Assistente de Juiz Substituto,

 

RESOLVE:

 

I – TRANSFORMAR as funções comissionadas nível FC-3 em funções comissionadas de Assistente de Juiz Substituto, nível FC-5, oriundas das unidades de apoio administrativo e de apoio judiciário a seguir relacionadas, conforme estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 3º da Resolução Administrativa Nº 59/2014, de 4 de dezembro de 2014:

 

             - 01 (uma) função comissionada nível FC-3 do Gabinete da Secretaria de Administração de Pessoal – SEP;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Coordenadoria de Administração de Pessoal - SEP;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Divisão de Análise de Direitos e Deveres - SEP;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Divisão de Controle de Pessoal - SEP;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal - SEP;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Divisão de Preparo de Pagamento de Ativos - SEP;

- 02 (duas) funções comissionadas nível FC-3 da Divisão de Preparo de Pagamento de Inativos e Pensionistas - SEP;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Divisão de Administração de Benefícios - SGP;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Coordenadoria de Análise de Soluções - SST;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 do Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOF;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - SOF;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Coordenadoria Financeira - SOF;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Coordenadoria de Desenvolvimento - ESACS;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Ouvidoria - OUV;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Divisão de Ensino - Escola Judicial – EJ1;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Assessoria de Recurso de Revista - ARR;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Assessoria de Cerimonial e Eventos - ACE;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Assessoria Jurídica da Presidência - AJU;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Dissídios Coletivos - SP;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 do Gabinete da Secretaria Judiciária 2ª Instância (novo Gabinete da Secretaria de Apoio Jurisprudencial e Recursal) - SGJ;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 do Gabinete da Secretaria Judiciária 1ª Instância (novo Gabinete da Secretaria de Apoio Judiciário) - SGJ;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Divisão de Apoio ao Usuário de 2a Instância (nova Coordenadoria das Divisões do Interior) - SGJ;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Divisão de Estruturação do Conhecimento (novo Gabinete da Secretaria-Geral Judiciária) - SGJ;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Coordenadoria de Gestão de Acervos Bibliográficos (novo Gabinete da Secretaria de Gestão do Conhecimento) - SGJ;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Divisão de Conciliação (nova Coordenadoria de Apoio ao NUPEMEC e aos CEJUSC) - SGJ;

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da CEJUSC-CAP - SGJ; e

- 01 (uma) função comissionada nível FC-3 da Secretaria da Corregedoria-Regional – Gabinete – SCR.

 

II - Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 3 de julho de 2018.

 

Rio de Janeiro, 3 de julho de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região