ATO Nº 30/2014
(Publicado em 11/4/2014,
no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Ato nº 71/2014, publicado no DOERJ em 8/7/2014)
Dispõe sobre
a suspensão do expediente nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região localizadas no Município do Rio de Janeiro nos dias de realização dos
jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 na Cidade do Rio de Janeiro, e a
fixação do horário de expediente em todo o Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região nos dias dos jogos da Seleção Brasileira no Mundial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do
Mundo FIFA Brasil 2014 na Cidade do Rio de Janeiro, no período de 12 de junho a
13 de julho do corrente ano, e a participação da Seleção Brasileira de
Futebol no Mundial;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 38.365, de
11 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
de 12 de março de 2014, por meio do qual o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
decreta feriado no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 25 de
junho e 4 de julho de 2014, dias em que estão
designadas partidas para a Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO as restrições impostas ao trânsito de
veículos e pessoas na Cidade do Rio de Janeiro, com o fechamento de vias e
obstruções temporárias no acesso ao Estádio do Maracanã, e a preocupação com a
mobilidade de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados nos dias de
jogos na Capital e da Seleção Brasileira de Futebol; e
CONSIDERANDO que outros Tribunais Regionais já
adotaram horários especiais de expediente nos dias de jogos de que a Seleção
Brasileira participará durante a primeira fase do referido evento esportivo
mundial,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a suspensão do
expediente nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região localizadas no Município do Rio de Janeiro,
nos dias 18 e 25 de junho de 2014 e 4 de julho de 2014.
Art. 2º FIXAR o cumprimento de
expediente único, interno e externo, das 8h às 13h, para todas as unidades do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, nos dias 12, 17 e 23 de
junho, em que a Seleção Brasileira de Futebol participa dos jogos na primeira
fase da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.
Art. 3º As alterações de jornada de trabalho
estabelecidas nos artigos 1º e 2º do presente Ato deverão ser compensadas, em
90 (noventa) dias, de acordo com a deliberação de cada chefia.
Art. 4º Os prazos, relativos às unidades do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região conforme estabelecido nos
artigos 1º e 2º do presente Ato, que vencerem nessas datas, ficam
automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe
o § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil.
Art. 5º As Varas do Trabalho do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região adotarão as diligências necessárias
para cientificação das partes e dos advogados sobre a
marcação da nova data ou mudança de turno das audiências já designadas para os
dias discriminados no presente Ato.
Art. 6º O Plantão Judiciário, nos moldes
vigentes, permanece inalterado.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2014.
DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS
ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região