ATO Nº 30/2014

 

(Publicado em 11/4/2014, no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Ato nº 71/2014, publicado no DOERJ em 8/7/2014)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região localizadas no Município do Rio de Janeiro nos dias de realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 na Cidade do Rio de Janeiro, e a fixação do horário de expediente em todo o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região nos dias dos jogos da Seleção Brasileira no Mundial.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 na Cidade do Rio de Janeiro, no período de 12 de junho a 13 de julho do corrente ano, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Mundial;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 38.365, de 11 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 12 de março de 2014, por meio do qual o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro decreta feriado no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 25 de junho e 4 de julho de 2014, dias em que estão designadas partidas para a Cidade do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO as restrições impostas ao trânsito de veículos e pessoas na Cidade do Rio de Janeiro, com o fechamento de vias e obstruções temporárias no acesso ao Estádio do Maracanã, e a preocupação com a mobilidade de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados nos dias de jogos na Capital e da Seleção Brasileira de Futebol; e

 

CONSIDERANDO que outros Tribunais Regionais já adotaram horários especiais de expediente nos dias de jogos de que a Seleção Brasileira participará durante a primeira fase do referido evento esportivo mundial,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  DETERMINAR a suspensão do expediente nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região localizadas no Município do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 25 de junho de 2014 e 4 de julho de 2014.

 

Art. 2º  FIXAR o cumprimento de expediente único, interno e externo, das 8h às 13h, para todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, nos dias 12, 17 e 23 de junho, em que a Seleção Brasileira de Futebol participa dos jogos na primeira fase da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.

 

Art. 3º  As alterações de jornada de trabalho estabelecidas nos artigos 1º e 2º do presente Ato deverão ser compensadas, em 90 (noventa) dias, de acordo com a deliberação de cada chefia.

 

Art. 4º  Os prazos, relativos às unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º do presente Ato, que vencerem nessas datas, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil.

 

Art. 5º  As Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região adotarão as diligências necessárias para cientificação das partes e dos advogados sobre a marcação da nova data ou mudança de turno das audiências já designadas para os dias discriminados no presente Ato.

 

Art. 6º  O Plantão Judiciário, nos moldes vigentes, permanece inalterado.

 

Art. 7º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2014.

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região