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Título: 0100943-80.2017.5.01.0000 - DEJT 30-01-2018
Assunto: FILHA MAIOR SOLTEIRA - LEI Nº 3.373/58 - PENSÃO POST MORTEM - REQUISITOS SATISFEITOS - SUPRESSÃO DO PAGAMENTO
Data de Publicação: 30/01/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/997625
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI 3.373/58. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. FILHA MAIOR SOLTEIRA. NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO. REQUISITOS SATISFEITOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. A concessão de pensão por morte rege-se pela lei vigente à época do falecimento do instituidor (princípio tempus regit actum).No caso, a recorrente comprovou o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício por morte, pelo que faz jus à sua manutenção, nos termos da Lei nº 3.373/1958. Ordem mandamental concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-14
Data de Acesso: 2018-01-31 21:40:05
Data de Disponibilização: 2018-01-31 21:40:05
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2018

Anexos
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01009438020175010000-DOERJ-30-01-2018.pdf34,43 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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