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Título: | 0100943-80.2017.5.01.0000 - DEJT 30-01-2018 |
Assunto: | FILHA MAIOR SOLTEIRA - LEI Nº 3.373/58 - PENSÃO POST MORTEM - REQUISITOS SATISFEITOS - SUPRESSÃO DO PAGAMENTO |
Data de Publicação: | 30/01/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/997625 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI 3.373/58. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. FILHA MAIOR SOLTEIRA. NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO. REQUISITOS SATISFEITOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. A concessão de pensão por morte rege-se pela lei vigente à época do falecimento do instituidor (princípio tempus regit actum).No caso, a recorrente comprovou o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício por morte, pelo que faz jus à sua manutenção, nos termos da Lei nº 3.373/1958. Ordem mandamental concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-14 |
Data de Acesso: | 2018-01-31 21:40:05 |
Data de Disponibilização: | 2018-01-31 21:40:05 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009438020175010000-DOERJ-30-01-2018.pdf | 34,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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