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Título: 0000020-50.2016.5.01.0301 - DEJT 24-01-2018
Assunto: FRAUDE À EXECUÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO
Data de Publicação: 24/01/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/995870
Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não há como se conceber em fraude à execução a alienação de bem de sócia da empresa executada realizada antes do redirecionamento da execução e de sua citação pessoal.
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Brito
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-11
Data de Acesso: 2018-01-25 21:44:04
Data de Disponibilização: 2018-01-25 21:44:04
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2018

Anexos
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