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Título: 0046500-72.2006.5.01.0225 - DEJT 23-01-2018
Assunto: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Data de Publicação: 23/01/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/993019
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Inaplicável ao processo do trabalho a prescrição intercorrente, uma vez que aqui a execução pode ser impulsionada de ofício pelo Juiz e promovida por qualquer das partes. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Esgotados os meios de execução de bens do devedor, é cabível a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40,§1º e 2º, da LEF, com a posterior intimação do credor para indicar os meios de se executar o devedor. Ultrapassado o prazo legalmente estipulado, deve ser cumprida a determinação contida na Resolução Administrativa nº 06/2006 deste E. TRT - 1ª Região, com a expedição de certidão de crédito trabalhista. Agravo do credor provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-13
Data de Acesso: 2018-01-25 03:08:33
Data de Disponibilização: 2018-01-25 03:08:33
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2018

Anexos
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