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Título: | 0002290-43.2013.5.01.0401 - DEJT 23-01-2018 |
Assunto: | ACIDENTE DE TRABALHO - REINTEGRAÇÃO |
Data de Publicação: | 23/01/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/993004 |
Ementa: | ACIDENTE DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. Não há que se falar em limitação dos efeitos da garantia de emprego, com o pagamento apenas dos haveres devidos até o fim do período estabilitário, na medida em que, no caso dos autos, foi comprovado que o empregado voltou a ser afastado em auxílio doença acidentário e foi, finalmente, aposentado por invalidez. Contrariamente ao que foi afirmado na sentença, nada nos autos leva à conclusão de que seria desaconselhável a reintegração, não havendo qualquer referência, muito menos prova de qualquer incompatibilidade resultante do dissídio, mormente por não se tratar de empregador pessoa física. Recurso autoral provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-11 |
Data de Acesso: | 2018-01-25 03:08:27 |
Data de Disponibilização: | 2018-01-25 03:08:27 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00022904320135010401-DOERJ-23-01-2018.pdf | 110,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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