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Título: 0245100-37.2009.5.01.0224 - DEJT 18-01-2018
Data de Publicação: 18/01/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/992814
Ementa: ENTE PÚBLICO. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. RESPONSABILIDADE SUBSIDÍÁRIA. INAPLICÁVEL. Não se aplica o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10/09/1997, quando o ente público figurar no título executivo judicial na condição de devedor subsidiário - Súmula nº 24 do TRT.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-28
Data de Acesso: 2018-01-19 20:04:10
Data de Disponibilização: 2018-01-19 20:04:10
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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