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Título: | 0001193-51.2014.5.01.0343 - DEJT 17-01-2018 |
Data de Publicação: | 17/01/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/992804 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. IMPOSSIBILIDADE. A existência de contrato de empreitada de construção civil entre os reclamados, e não sendo o contratante uma empresa construtora ou incorporadora, afasta a condenação subsidiária do dono da obra. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-04 |
Data de Acesso: | 2018-01-18 20:05:18 |
Data de Disponibilização: | 2018-01-18 20:05:18 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011935120145010343-DOERJ-17-01-2018.pdf | 48,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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