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Título: | 0000005-50.2017.5.01.0009 - DEJT 17-01-2018 |
Assunto: | BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - LEI Nº 8.009/90. |
Data de Publicação: | 17/01/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/992797 |
Ementa: | IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. Quando o bem do executado for caracterizado como bem de família, conforme prevê o artigo 1º, da Lei nº 8.009/90, não poderá sofrer qualquer constrição, ante a sua impenhorabilidade, o que ocorreu nos presentes autos, uma vez que a agravante comprovou que o imóvel se destinava a sua residência. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-11 |
Data de Acesso: | 2018-01-18 20:05:15 |
Data de Disponibilização: | 2018-01-18 20:05:15 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000055020175010009-DOERJ-17-01-2018.pdf | 75,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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