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Título: 0000005-50.2017.5.01.0009 - DEJT 17-01-2018
Assunto: BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - LEI Nº 8.009/90.
Data de Publicação: 17/01/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/992797
Ementa: IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. Quando o bem do executado for caracterizado como bem de família, conforme prevê o artigo 1º, da Lei nº 8.009/90, não poderá sofrer qualquer constrição, ante a sua impenhorabilidade, o que ocorreu nos presentes autos, uma vez que a agravante comprovou que o imóvel se destinava a sua residência.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-11
Data de Acesso: 2018-01-18 20:05:15
Data de Disponibilização: 2018-01-18 20:05:15
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2018

Anexos
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