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Título: | 0101505-89.2016.5.01.0076 - DEJT 13-12-2017 |
Assunto: | ABANDONO DE EMPREGO - JUSTA CAUSA - NÃO COMPROVAÇÃO |
Data de Publicação: | 13/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/987548 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O abandono de emprego é a falta mais improvável de ser cometida, pois o empregado depende do salário para prover sua subsistência e de sua família, sendo pouco razoável que o abandone quando um pedido de demissão lhe trará menos prejuízo econômico do que o simples abandono. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-18 |
Data de Acesso: | 2017-12-13 21:43:05 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-13 21:43:05 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015058920165010076-DOERJ-13-12-2017.pdf | 24,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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