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Título: | 0095400-12.2009.5.01.0054 - DOERJ 25-11-2014 |
Data de Publicação: | 25/11/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984738 |
Ementa: | EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. BENEFÍCIO DA LEI 8.006/90. INAPLICABILIDADE. Para os efeitos da impenhorabilidade de bem imóvel, de que trata a Lei 8.006/90, considera-se residência o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Aparecida Coutinho Magalhães |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-18 |
Data de Acesso: | 2017-12-09 00:55:02 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-09 00:55:02 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00954001220095010054-DOERJ-25-11-2014.pdf | 81,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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