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Título: 0095400-12.2009.5.01.0054 - DOERJ 25-11-2014
Data de Publicação: 25/11/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984738
Ementa: EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. BENEFÍCIO DA LEI 8.006/90. INAPLICABILIDADE. Para os efeitos da impenhorabilidade de bem imóvel, de que trata a Lei 8.006/90, considera-se residência o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-18
Data de Acesso: 2017-12-09 00:55:02
Data de Disponibilização: 2017-12-09 00:55:02
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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