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Título: | 0206900-14.1993.5.01.0032 - DEJT 07-12-2017 |
Assunto: | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EXECUÇÃO - INAPLICABILIDADE - SELIC |
Data de Publicação: | 07/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984737 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. Na Justiça do Trabalho a atualização monetária e os juros da mora são regulados pelo art. 39 da Lei nº 8.177/91. Dessa forma, existindo norma específica a respeito dos juros de mora no âmbito trabalhista, não se aplica a taxa SELIC, de que trata o art. 406 do Código Civil, uma vez que a mesma engloba juros e correção monetária. Nesse sentido a decisão unânime prolatada pelo C. TST no RR - 132400-37.2009.5.09.0664, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 17/02/2016, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/02/2016. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ana Maria Moraes |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-31 |
Data de Acesso: | 2017-12-09 00:54:57 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-09 00:54:57 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02069001419935010032-DOERJ-07-12-2017.pdf | 135,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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