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Título: 0206900-14.1993.5.01.0032 - DEJT 07-12-2017
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EXECUÇÃO - INAPLICABILIDADE - SELIC
Data de Publicação: 07/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984737
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. Na Justiça do Trabalho a atualização monetária e os juros da mora são regulados pelo art. 39 da Lei nº 8.177/91. Dessa forma, existindo norma específica a respeito dos juros de mora no âmbito trabalhista, não se aplica a taxa SELIC, de que trata o art. 406 do Código Civil, uma vez que a mesma engloba juros e correção monetária. Nesse sentido a decisão unânime prolatada pelo C. TST no RR - 132400-37.2009.5.09.0664, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 17/02/2016, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/02/2016.
Juiz / Relator / Redator designado: Ana Maria Moraes
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-31
Data de Acesso: 2017-12-09 00:54:57
Data de Disponibilização: 2017-12-09 00:54:57
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2017

Anexos
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