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Título: 0025700-52.1998.5.01.0015 - DEJT 07-12-2017
Data de Publicação: 07/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984735
Ementa: COTAS PREVIDENCIÁRIAS - ÉPOCAS PRÓPRIAS - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO INCORRETOS I - O cômputo das contribuições previdenciárias deve observar as faixas, alíquotas e tetos vigentes nas épocas da prestação de serviços, e não apenas aplicar os que vigem ao tempo de sua elaboração. II - No caso vertente, os cálculos homologados não observaram a época própria para o recolhimento das contribuições previdenciárias, pelo que devem ser refeitos. III - Agravo parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-28
Data de Acesso: 2017-12-09 00:54:57
Data de Disponibilização: 2017-12-09 00:54:57
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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