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Título: | 0025700-52.1998.5.01.0015 - DEJT 07-12-2017 |
Data de Publicação: | 07/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984735 |
Ementa: | COTAS PREVIDENCIÁRIAS - ÉPOCAS PRÓPRIAS - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO INCORRETOS I - O cômputo das contribuições previdenciárias deve observar as faixas, alíquotas e tetos vigentes nas épocas da prestação de serviços, e não apenas aplicar os que vigem ao tempo de sua elaboração. II - No caso vertente, os cálculos homologados não observaram a época própria para o recolhimento das contribuições previdenciárias, pelo que devem ser refeitos. III - Agravo parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-28 |
Data de Acesso: | 2017-12-09 00:54:57 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-09 00:54:57 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00257005219985010015-DOERJ-07-12-2017.pdf | 65,15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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