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Título: | 0000793-85.2010.5.01.0243 - DEJT 06-12-2017 |
Data de Publicação: | 06/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984543 |
Ementa: | PEDIDO DE DEMISSÃO FORMULADO PELO OBREIRO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ÔNUS DA PROVA. De acordo com a distribuição do ônus da prova instituída pelo art. 818 da CLT c/c o art. 333, inciso I do CPC, havendo nos autos pedido de demissão firmado pelo reclamante e tendo este alegado que o mesmo está eivado por vício de consentimento, é do autor o ônus de provar a anulabilidade alegada. Não tendo o reclamante se desincumbido do seu ônus probatório, tem-se por válido TRCT contido nos autos e homologado pelo sindicato. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-22 |
Data de Acesso: | 2017-12-09 00:54:01 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-09 00:54:01 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00007938520105010243-DOERJ-06-12-2017.pdf | 162,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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