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Título: 0000793-85.2010.5.01.0243 - DEJT 06-12-2017
Data de Publicação: 06/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984543
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO FORMULADO PELO OBREIRO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ÔNUS DA PROVA. De acordo com a distribuição do ônus da prova instituída pelo art. 818 da CLT c/c o art. 333, inciso I do CPC, havendo nos autos pedido de demissão firmado pelo reclamante e tendo este alegado que o mesmo está eivado por vício de consentimento, é do autor o ônus de provar a anulabilidade alegada. Não tendo o reclamante se desincumbido do seu ônus probatório, tem-se por válido TRCT contido nos autos e homologado pelo sindicato.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-22
Data de Acesso: 2017-12-09 00:54:01
Data de Disponibilização: 2017-12-09 00:54:01
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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