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Título: 0100986-17.2017.5.01.0000 - DEJT 06-12-2017
Assunto: AÇÃO RESCISÓRIA - ILEGITIMIDADE - SÓCIO - TERCEIRO INTERESSADO
Data de Publicação: 06/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984296
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA - TERCEIRO INTERESSADO - SÓCIO DA EMPRESA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO JURÍDICO - ILEGITIMIDADE DE PARTE. Ação rescisória ajuizada por sócio da empresa-ré na condição de terceiro interessado, buscando rescindir sentença da fase de conhecimento em que não figura como parte. O interesse jurídico da parte se traduz naquele que deixou de ser ouvido quando era obrigatória sua intervenção, o que não ocorre no presente caso, onde não há qualquer prova, ou mesmo mera alegação, acerca da extinção da empresa, o que justificaria a necessidade de intervenção do sócio para defender seu direito, não se vislumbra o interesse jurídico do Agravante, mas meramente econômico, tendo em vista que sua intervenção no processo tem como objetivo, unicamente, suspender a execução, a fim de que sejam preservados os direitos sobre seus bens pessoais Agravo Regimental a que se nega provimento
Juiz / Relator / Redator designado: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-30
Data de Acesso: 2017-12-06 20:17:33
Data de Disponibilização: 2017-12-06 20:17:33
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2017

Anexos
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01009861720175010000-DOERJ-06-12-2017.pdf23,89 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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