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Título: | 0100986-17.2017.5.01.0000 - DEJT 06-12-2017 |
Assunto: | AÇÃO RESCISÓRIA - ILEGITIMIDADE - SÓCIO - TERCEIRO INTERESSADO |
Data de Publicação: | 06/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984296 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA - TERCEIRO INTERESSADO - SÓCIO DA EMPRESA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO JURÍDICO - ILEGITIMIDADE DE PARTE. Ação rescisória ajuizada por sócio da empresa-ré na condição de terceiro interessado, buscando rescindir sentença da fase de conhecimento em que não figura como parte. O interesse jurídico da parte se traduz naquele que deixou de ser ouvido quando era obrigatória sua intervenção, o que não ocorre no presente caso, onde não há qualquer prova, ou mesmo mera alegação, acerca da extinção da empresa, o que justificaria a necessidade de intervenção do sócio para defender seu direito, não se vislumbra o interesse jurídico do Agravante, mas meramente econômico, tendo em vista que sua intervenção no processo tem como objetivo, unicamente, suspender a execução, a fim de que sejam preservados os direitos sobre seus bens pessoais Agravo Regimental a que se nega provimento |
Juiz / Relator / Redator designado: | THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-30 |
Data de Acesso: | 2017-12-06 20:17:33 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-06 20:17:33 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009861720175010000-DOERJ-06-12-2017.pdf | 23,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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