Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010853-94.2015.5.01.0000 - DEJT 06-12-2017 |
Assunto: | AÇÃO RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE PEDIDO - INÉPCIA DA INICIAL |
Data de Publicação: | 06/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984294 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. Deve o autor, quando cabível, cumular ao pedido de rescisão (iudicium rescindens) o de novo julgamento da causa (iudicium rescissorium). Cuida-se de cumulação sucessiva de pedidos, de caráter obrigatório na hipótese de rescindibilidade por violação a dispositivo de lei - caso dos autos - devendo a parte atentar para a sua formulação expressa e específica. A inobservância de tal requisito acarreta o indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-30 |
Data de Acesso: | 2017-12-06 20:17:32 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-06 20:17:32 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00108539420155010000-DOERJ-06-12-2017.pdf | 19,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.