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Título: | 0100541-96.2017.5.01.0000 - DEJT 06-12-2017 |
Assunto: | CAUTELAR ANTECEDENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO - SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO |
Data de Publicação: | 06/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984292 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONVERSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. Imperativa a manutenção da decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial da cautelar antecedente e extinguiu o processo sem resolução do mérito, vez que incabível, por visar a desconstituição de decisão judicial que desafiava Agravo de Petição. Agravo Regimental do autor conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-26 |
Data de Acesso: | 2017-12-06 20:17:32 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-06 20:17:32 |
Tipo de Processo: | TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005419620175010000-DOERJ-06-12-2017.pdf | 17,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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