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Título: | 0101003-98.2016.5.01.0061 - DEJT 30-11-2017 |
Data de Publicação: | 30/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/981727 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. Não comprovado pela reclamada a abandono do emprego pela reclamante, são devidas as parcelas rescisórias reclamadas. Recurso parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-30 |
Data de Acesso: | 2017-11-30 22:17:45 |
Data de Disponibilização: | 2017-11-30 22:17:45 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010039820165010061-DOERJ-30-11-2017.pdf | 19,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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