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Título: | 0100640-66.2017.5.01.0000 - DEJT 29-11-2017 |
Data de Publicação: | 29/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/980689 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. O manejo dos embargos de declaração possui via estreita que consiste em suprir eventuais vícios de obscuridade, contradição ou omissão verificados na decisão prolatada. Desse modo, não se verificando a ocorrência de quaisquer desses vícios os embargos de declaração devem ser rejeitados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO |
Órgão Julgador: | Tribunal Pleno |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-19 |
Data de Acesso: | 2017-11-29 22:22:33 |
Data de Disponibilização: | 2017-11-29 22:22:33 |
Tipo de Processo: | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006406620175010000-DOERJ-29-11-2017.pdf | 20,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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