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Título: 0000165-87.2010.5.01.0052 - DEJT 28-11-2017
Data de Publicação: 28/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/980639
Ementa: BENEFÍCIO DECORRENTE DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. RE 586.453 e 583.050. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Em razão da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF, no julgamento do RE 586.453 e RE 583.050, restou reconhecida a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas que hajam sido sentenciadas no mérito até a data de 20/02/2013. Provimento parcial ao recurso interposto.
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norris
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-21
Data de Acesso: 2017-11-29 22:22:18
Data de Disponibilização: 2017-11-29 22:22:18
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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