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Título: | 0000165-87.2010.5.01.0052 - DEJT 28-11-2017 |
Data de Publicação: | 28/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/980639 |
Ementa: | BENEFÍCIO DECORRENTE DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. RE 586.453 e 583.050. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Em razão da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF, no julgamento do RE 586.453 e RE 583.050, restou reconhecida a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas que hajam sido sentenciadas no mérito até a data de 20/02/2013. Provimento parcial ao recurso interposto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roberto Norris |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-21 |
Data de Acesso: | 2017-11-29 22:22:18 |
Data de Disponibilização: | 2017-11-29 22:22:18 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001658720105010052-DOERJ-28-11-2017.pdf | 113,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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