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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0000001-03.2017.5.01.0077 - DEJT 26-04-201826/04/2018AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. Compete ao interessado interpor agravo de petição desde o primeiro momento. O manejo de -embargos à execução-, -impugnação-, ou mesmo -pedido de reconsideração-, não tem o condão de suspender ou interromper o prazo recursal.
0000001-03.2018.5.01.0001 - DEJT 01-08-201801/08/2018AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. TRASLADO DEFICIENTE. AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS OU DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Impõe-se o não conhecimento do agravo quando, na formação do instrumento, as peças forem anexadas sem autenticação ou declaração de autenticidade pelo próprio advogado.
0000001-03.2018.5.01.0001 - DEJT 19-10-201819/10/2018EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos que se rejeitam face à inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do NCPC.
0000001-04.2018.5.01.0033 - DEJT 28-11-201828/11/2018AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DESTRANCAMENTO. Apesar de não comprovada a garantia do Juízo, o mérito do recurso envolve questão de ordem pública, devendo ser destrancada a decisão que negou seguimento ao agravo de petição.
0000001-04.2018.5.01.0421 - DEJT 18-09-201818/09/2018AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - DESPACHO - IRRECORRIBILIDADE - ARTIGO 1001 DO CPC DE 2015 O r. despacho atacado, que determinou simplesmente que sócio-executado fosse notificado para marcar hora e local onde se pudesse encontrar o veículo que, até o momento, não se tem notícia de que tenha sido penhorado. Assim, está claro que não contém conteúdo decisório, razão pela qual não é admissível o agravo de petição. Conforme prevê o art. 1001 do CPC/2015, de aplicação supletiva ao processo do trabalho (art. 769, CLT): -Dos despachos não cabe recurso-.
0000001-05.2018.5.01.0065 - DEJT 05-09-201805/09/2018AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. Agravo de que não se conhece, uma vez que o agravante deixou de trasladar peças obrigatórias e essenciais à formação do instrumento (CLT, artigo 897, § 5º, I).
0000001-07.2017.5.01.0205 - DEJT 11-09-201811/09/2018AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. Nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil, só possui legitimidade para ajuizar ação de embargos de terceiro aquele que não faz parte da relação processual originária. Apelo a que se nega provimento.
0000001-08.2017.5.01.0043 - DEJT 09-04-201809/04/2018AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO. Se a dívida trabalhista diz respeito a período em que o ex-sócio ainda fazia parte da sociedade executada, o seu patrimônio pessoal responderá pelo débito, uma vez que o executado foi beneficiado com a prestação de serviços do exequente. EXCESSO DE PENHORA. NÃO CARACTERIZADO. A penhora de bens realizada nos autos não se traduz em excesso, pois todas as demais tentativas de satisfação do crédito foram infrutíferas, sendo certo que o executado não demonstrou interesse em quitar o débito, pois sequer indicou bens livres e desembaraçados, a fim de evitar a penhora a fim de evitar a penhora do bem que agora requer seja levantada. Ademais, quando houver a arrematação do bem penhorado, o valor remanescente será entregue ao devedor, restituindo-lhe o excesso obtido com a expropriação. Agravo de Petição a que se nega provimento.
0000001-08.2017.5.01.0431 - DEJT 13-03-201813/03/2018EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A, da CLT, e 1.022, do CPC. Assim, não comprovado quaisquer desses vícios no acórdão, que se manifestou expressamente acerca de todas as matérias ventiladas no recurso ordinário, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, por incabíveis.
0000001-08.2017.5.01.0431 - DEJT 30-08-201830/08/2018EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DOS MESMOS EMBARGOS ANTERIORMENTE OPOSTOS. EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. É defeso à parte, sob pena de imposição de multa, opor embargos claramente procrastinatórios, assim entendidos aqueles que repetem os mesmos argumentos já rechaçados nos embargos anteriormente opostos.
0000001-08.2018.5.01.0064 - DEJT 05-06-201805/06/2018AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. O apelo interposto, por meio do qual o executado insurge-se diretamente contra a decisão que não extingue a execução é de cunho meramente interlocutório, não tendo natureza extintiva ou terminativa do feito, motivo pelo qual ela não é recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º da CLT. Nego provimento.
0000001-12.2018.5.01.0483 - DEJT 08-11-201808/11/2018-
0000001-14.2012.5.01.0033 - DEJT 30-05-201830/05/2018AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. No processo do trabalho, de ordinário, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (artigo 893, parágrafo 1º, da CLT). Não obstante, se esta decisão for terminativa do feito, é possível a interposição de Agravo de Petição.
0000001-15.2017.5.01.0073 - DEJT 24-05-201824/05/2018AGRAVO DE PETIÇÃO. A. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inexistente a omissão alegada pelo recorrente, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, que, de todo modo, não gera o efeito pretendido, à luz do comando emergente do -- 3.º, do artigo 1.013, do CPC. Nada a reparar. B. BEM DE FAMÍLIA. Comprovada a natureza de bem de família do imóvel, assegura-se sua impenhorabilidade, a teor dos artigos 1.º e 5.º, da Lei 8.009/90. Agravo de petição a que nega provimento.
0000001-16.2018.5.01.0029 - DEJT 21-11-201821/11/2018AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO Nº 0000001-16.2018.5.01.0029 Não se conhece de agravo de instrumento quando a agravante não junta aos autos cópia da decisão agravada, configurando violação ao art. 897, §5º, da CLT.
0000001-16.2018.5.01.0223 - DEJT 04-09-201804/09/2018AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. CEDAE. PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Não há dúvidas que a garantia do Juízo deve ser considerada para o conhecimento do Agravo de Petição, nos termos do artigo 884 da CLT. Não satisfeito um dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição, é certo que o presente Apelo não deve ser conhecido.
0000001-17.2017.5.01.0040 - DEJT 04-07-201804/07/2018EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não tendo sido constatada qualquer contradição no acórdão embargado, há que se negar provimento aos declaratórios, nos termos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Provimento negado.
0000001-17.2017.5.01.0040 - DEJT 14-03-201814/03/2018EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO. POSSIBILIDADE. A existência de cláusula de impenhorabilidade não obsta a penhora sobre a propriedade, na medida em que a constrição não recai sobre o direito real dos usufrutuários, mas sim sobre a nua-propriedade do devedor. Agravo de petição que se nega provimento.
0000001-18.2016.5.01.0051 - DEJT 22-03-201822/03/2018AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VA-LORES. MEAÇÃO. O cônjuge tem resguar-dada sua meação em bloqueio realizado em conta conjunta com o executado. Inteligência do artigo 674, parágrafo 2º, do CPC/2015.
0000001-18.2018.5.01.0481 - DEJT 02-10-201802/10/2018AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO. Nos termos art. 897, § 5°, I, da CLT, as partes obrigatoriamente deverão instruir o agravo com cópias dos documentos ali mencionados. No caso em exame, há ausência de peças obrigatórias. Agravante: Sertenge S/A Agravado: Marildo Lima Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro