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Título: 0100957-64.2017.5.01.0000 - DEJT 28-11-2017
Data de Publicação: 28/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/980523
Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. PROVIMENTO. Sabe-se que o direito à pensão por morte, verba com indiscutível caráter alimentar, de subsistência, é regido pelas normas vigentes na data do implemento das condições necessárias ao seu exercício, ou seja, na data do óbito do instituidor. Trata-se da regra tempus regit actum. Em 06/03/2017, a recorrente declarou, sob as penas do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que não contraiu matrimônio e não convive ou conviveu em união estável (ID: f3534c3 - pág. 17). Ademais, não configura obstáculo à percepção da pensão por morte a condição da recorrente de sócio-administrador da empresa Big Day Festas e Eventos Ltda. Isso porque: a uma, a Súmula 285 do TCU, editada em 14/07/2014, extrapolou os limites da Lei 3.373/58, ao estabelecer como fator impeditivo para o recebimento da pensão por morte o exercício de qualquer atividade remunerada; e a duas, em 09/02/2015, foi dado baixa da inscrição no CNPJ da empresa Big Day Festas e Eventos Ltda., aberta em 2001, por motivo de omissão contumaz (ID: f3534c3 - pág. 1), definida, no art. 27, I, da Instrução Normativa RFB nº 1470/2014, vigente à época, como a não apresentação de declarações e demonstrativos por 5 ou mais exercícios. Assim, a recorrente satisfaz os requisitos previstos no art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/58, vigente à época do falecimento de seu genitor, o que basta para lhe garantir o direito à pensão por morte, que, a meu ver, foi indevidamente suprimido. Recurso provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-19
Data de Acesso: 2017-11-28 20:27:49
Data de Disponibilização: 2017-11-28 20:27:49
Tipo de Processo: RECURSO ADMINISTRATIVO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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01009576420175010000-DOERJ-28-11-2017.pdf28,98 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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