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Título: | 0100987-02.2017.5.01.0000 - DEJT 28-11-2017 |
Data de Publicação: | 28/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/980503 |
Ementa: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI 3.373/58. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. FILHA MAIOR SOLTEIRA. NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO. REQUISITOS SATISFEITOS. A concessão de pensão por morte rege-se pela lei vigente à época do falecimento do instituidor (princípio tempus regit actum).No caso, as recorrentes comprovaram o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício por morte, pelo que fazem jus à sua manutenção, nos termos da Lei nº 3.373/1958. Recurso Administrativo a que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-19 |
Data de Acesso: | 2017-11-28 20:27:43 |
Data de Disponibilização: | 2017-11-28 20:27:43 |
Tipo de Processo: | RECURSO ADMINISTRATIVO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009870220175010000-DOERJ-28-11-2017.pdf | 30,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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