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Título: 0100987-02.2017.5.01.0000 - DEJT 28-11-2017
Data de Publicação: 28/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/980503
Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI 3.373/58. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. FILHA MAIOR SOLTEIRA. NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO. REQUISITOS SATISFEITOS. A concessão de pensão por morte rege-se pela lei vigente à época do falecimento do instituidor (princípio tempus regit actum).No caso, as recorrentes comprovaram o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício por morte, pelo que fazem jus à sua manutenção, nos termos da Lei nº 3.373/1958. Recurso Administrativo a que se dá provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-19
Data de Acesso: 2017-11-28 20:27:43
Data de Disponibilização: 2017-11-28 20:27:43
Tipo de Processo: RECURSO ADMINISTRATIVO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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