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Título: 0100888-32.2017.5.01.0000 - DEJT 28-11-2017
Data de Publicação: 28/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/980502
Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/58. CONDIÇÃO DE FILHA MAIOR E SOLTEIRA. COMPANHEIRA. DESCARACTERIZAÇÃO DO ESTADO CIVIL DE SOLTEIRA. CANCELAMENTO DA PENSÃO TEMPORÁRIA. No caso,tem-se por operada a condição resolutiva prevista no art. 5° da Lei 3.373/58, uma vez que restou descaracterizado o estado civil de solteira da recorrente exigido pelo referido dispositivo, e, assim, o cancelamento do benefício é medida que se impõe. Recurso Administrativo a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-19
Data de Acesso: 2017-11-28 20:27:43
Data de Disponibilização: 2017-11-28 20:27:43
Tipo de Processo: RECURSO ADMINISTRATIVO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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