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Título: | 0000001-05.2016.5.01.0023 - DEJT 27-11-2017 |
Data de Publicação: | 27/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/980441 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. O agravo de instrumento deve conter as cópias de documentos previstos no inciso I do parágrafo 5º do artigo 897 da CLT (com a redação conferida pela Lei 12.275/2010) e no item III da IN/TST nº 16/1999, devidamente autenticados ou contendo afirmação de autenticidade pelo próprio advogado, conforme item IX da referida Instrução Normativa. O translado deve ainda possibilitar o imediato julgamento do recurso trancado, no caso de provimento do agravo. Se o traslado é formado sem a observância dessas regras, é defectivo, não merecendo ser conhecido o apelo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Claudia Regina Vianna Marques Barrozo |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-14 |
Data de Acesso: | 2017-11-28 20:27:15 |
Data de Disponibilização: | 2017-11-28 20:27:15 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000010520165010023-DOERJ-27-11-2017.pdf | 73,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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