Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101560-40.2017.5.01.0000 - DEJT 28-11-2017
Data de Publicação: 28/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/980430
Ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TRANSFERÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CBTU PARA A FLUMITRENS. SUCESSÃO DE EMPRESAS. LEGALIDADE DO ATO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 65 DESTE E. TRT. Tendo em vista a ausência dos pressupostos de admissibilidade, notadamente de risco à isonomia e à segurança jurídica, ante a recente uniformização de jurisprudência com a publicação da Súmula nº 65 deste E. TRT, mostra-se inadmissível o incidente.
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-19
Data de Acesso: 2017-11-28 20:27:08
Data de Disponibilização: 2017-11-28 20:27:08
Tipo de Processo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01015604020175010000-DOERJ-28-11-2017.pdf32,48 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.