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Título: | 0101560-40.2017.5.01.0000 - DEJT 28-11-2017 |
Data de Publicação: | 28/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/980430 |
Ementa: | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TRANSFERÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CBTU PARA A FLUMITRENS. SUCESSÃO DE EMPRESAS. LEGALIDADE DO ATO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 65 DESTE E. TRT. Tendo em vista a ausência dos pressupostos de admissibilidade, notadamente de risco à isonomia e à segurança jurídica, ante a recente uniformização de jurisprudência com a publicação da Súmula nº 65 deste E. TRT, mostra-se inadmissível o incidente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Tribunal Pleno |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-19 |
Data de Acesso: | 2017-11-28 20:27:08 |
Data de Disponibilização: | 2017-11-28 20:27:08 |
Tipo de Processo: | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015604020175010000-DOERJ-28-11-2017.pdf | 32,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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