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Título: 0101744-93.2017.5.01.0000 - DEJT 27-11-2017
Data de Publicação: 27/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/979657
Ementa: MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO ATÉ O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE. IMPOSSIBILIDADE. O corte orçamentário ocorrido obrigou, não só este Regional, como também outros tribunais regionais e varas da Justiça Trabalhista em todo o país, a adotarem medidas emergenciais de contenção de gastos. Entre essas medidas, está, por óbvio, o desligamento forçado de equipamentos de ar condicionado, revelando-se razoável a determinação de desligamento dos referidos aparelhos às 17h30min, uma vez que a partir desse horário ocorre significativa majoração do valor cobrado pelo fornecimento de energia elétrica.    
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-09
Data de Acesso: 2017-11-25 20:29:27
Data de Disponibilização: 2017-11-25 20:29:27
Tipo de Processo: RECURSO ADMINISTRATIVO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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