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Título: | 0101744-93.2017.5.01.0000 - DEJT 27-11-2017 |
Data de Publicação: | 27/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/979657 |
Ementa: | MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO ATÉ O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE. IMPOSSIBILIDADE. O corte orçamentário ocorrido obrigou, não só este Regional, como também outros tribunais regionais e varas da Justiça Trabalhista em todo o país, a adotarem medidas emergenciais de contenção de gastos. Entre essas medidas, está, por óbvio, o desligamento forçado de equipamentos de ar condicionado, revelando-se razoável a determinação de desligamento dos referidos aparelhos às 17h30min, uma vez que a partir desse horário ocorre significativa majoração do valor cobrado pelo fornecimento de energia elétrica. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-09 |
Data de Acesso: | 2017-11-25 20:29:27 |
Data de Disponibilização: | 2017-11-25 20:29:27 |
Tipo de Processo: | RECURSO ADMINISTRATIVO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01017449320175010000-DOERJ-27-11-2017.pdf | 16,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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