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Título: 0101199-57.2016.5.01.0000 - DEJT 24-11-2017
Data de Publicação: 24/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/978425
Ementa: BLOQUEIO DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC/2015. Admite-se a relativização da impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV, do CPC/2015, quando a determinação de penhora, mesmo que recaia sobre proventos de aposentadoria e salário, corresponder a valor que, frente à remuneração percebida, é incapaz de comprometer a subsistência digna dos impetrantes. Colisão entre dois direitos fundamentais, que exige a aplicação dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, que no caso concreto, aponta para a limitação da penhora ao percentual de 20%.      
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-05
Data de Acesso: 2017-11-24 23:30:12
Data de Disponibilização: 2017-11-24 23:30:12
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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