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Título: | 0049100-27.2009.5.01.0204 - DEJT 22-11-2017 |
Data de Publicação: | 22/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/975541 |
Ementa: | Não existe limite, em lei, para as penalidades pela prática de atos atentatórios à dignidade da Justiça. Cada ato do devedor que se enquadre em alguma das hipóteses do art. 774 do CPC em vigor autoriza impor, a ele, condenação por atentado à dignidade da Justiça. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-07 |
Data de Acesso: | 2017-11-24 02:58:56 |
Data de Disponibilização: | 2017-11-24 02:58:56 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00491002720095010204-DOERJ-22-11-2017.pdf | 69,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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