Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000001-18.2017.5.01.0072 - DEJT 22-11-2017
Data de Publicação: 22/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/975535
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO DE PETIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE TRASLADO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO. Impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento quando a parte não cuida de juntar peças obrigatórias à formação do traslado, por força do artigo 897, §5º, I, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-18
Data de Acesso: 2017-11-24 02:58:54
Data de Disponibilização: 2017-11-24 02:58:54
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00000011820175010072-DOERJ-22-11-2017.pdf59,28 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.