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Título: | 0000073-34.2012.5.01.0022 - DEJT 22-11-2017 |
Data de Publicação: | 22/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/975408 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração que não conseguem demonstrar a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão embargado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Volia Bomfim Cassar |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-13 |
Data de Acesso: | 2017-11-24 02:58:17 |
Data de Disponibilização: | 2017-11-24 02:58:17 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000733420125010022-DOERJ-22-11-2017.pdf | 57,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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