Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000073-34.2012.5.01.0022 - DEJT 22-11-2017
Data de Publicação: 22/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/975408
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração que não conseguem demonstrar a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão embargado.
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassar
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-13
Data de Acesso: 2017-11-24 02:58:17
Data de Disponibilização: 2017-11-24 02:58:17
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00000733420125010022-DOERJ-22-11-2017.pdf57,24 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.