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Título: 0002086-22.2012.5.01.0243 - DEJT 22-11-2017
Data de Publicação: 22/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/975406
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. POSSIBILIDADE. Verificada a hipótese de exceção que cuida a Súmula nº 08 do Colendo TST, é viável a juntada de documento novo na fase recursal decorrente de fato posterior à sentença.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Pacheco
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-24
Data de Acesso: 2017-11-24 02:58:16
Data de Disponibilização: 2017-11-24 02:58:16
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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