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Título: | 0002086-22.2012.5.01.0243 - DEJT 22-11-2017 |
Data de Publicação: | 22/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/975406 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. POSSIBILIDADE. Verificada a hipótese de exceção que cuida a Súmula nº 08 do Colendo TST, é viável a juntada de documento novo na fase recursal decorrente de fato posterior à sentença. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Pacheco |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-24 |
Data de Acesso: | 2017-11-24 02:58:16 |
Data de Disponibilização: | 2017-11-24 02:58:16 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00020862220125010243-DOERJ-22-11-2017.pdf | 54,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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