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Título: 0118000-55.2008.5.01.0541 - DEJT 22-11-2017
Data de Publicação: 22/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/975396
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. ÍNDICE INAPLICÁVEL. O Tribunal Pleno do C. TST declarou a inconstitucionalidade por arrastamento da expressão -equivalentes à TRD-, contida no caput do artigo 39 da Lei n° 8.177/91, com modulação de efeitos a partir de 30/06/2009, determinando a atualização monetária dos créditos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Todavia, o STF deferiu liminar para suspender a decisão do TST acerca da correção débitos trabalhistas, pelo que não há como se utilizar o IPCA-E para atualização monetária dos créditos do Postulante, devendo ser reformada a v. decisão de origem para que seja aplicada a TR.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-25
Data de Acesso: 2017-11-24 02:58:13
Data de Disponibilização: 2017-11-24 02:58:13
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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