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Título: | 0113000-54.1996.5.01.0037 - DOERJ 05-02-2015 |
Data de Publicação: | 05/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/973656 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE EGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A EXECUÇÃO DO JULGADO - AUSÊNCIA DE RENÚNCIA DA PARTE. Havendo requerimento expresso de prosseguimento da execução, inclusive com novos requerimentos para a busca da satisfação material do crédito, não há qualquer razão lógica ou jurídica que ampare decisão extintiva da execução, mormente quando claro que ainda não foram esgotados todos os meios à disposição do juízo. Agravo de Petição a que se dá provimento para reformar a decisão e determinar o prosseguimento da execução como entender de direito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ivan da Costa Alemão Ferreira |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-27 |
Data de Acesso: | 2017-11-18 20:28:48 |
Data de Disponibilização: | 2017-11-18 20:28:48 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01130005419965010037-DOERJ-05-02-2015.pdf | 62,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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