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Título: 0010833-06.2015.5.01.0000 - DEJT 30-10-2017
Data de Publicação: 30/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/971518
Ementa:   AÇÃO CAUTELAR - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO. A superveniência do julgamento do recurso ordinário no processo principal, ao qual se pretendia a obtenção de efeito suspensivo, implica a perda do objeto da ação cautelar inominada, impondo-se a extinção do feito, sem resolução do mérito.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-18
Data de Acesso: 2017-10-28 21:28:26
Data de Disponibilização: 2017-10-28 21:28:26
Tipo de Processo: CAUTELAR INOMINADA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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