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Título: 0000531-35.2014.5.01.0522 - DEJT 27-10-2017
Data de Publicação: 27/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/971390
Ementa: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. ARTIGO 879, §2º, DA CLT. Não se manifestando o exequente sobre a atualização das contas trazidas por ele próprio, no prazo previsto no artigo 879, §2º, da CLT, opera-se a preclusão temporal, de modo que não mais poderá se insurgir sobre os valores homologados, salvo nas hipóteses de ofensa à coisa julgada, quando cabe a correção dos cálculos de liquidação até mesmo de ofício.
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-04
Data de Acesso: 2017-10-28 21:27:44
Data de Disponibilização: 2017-10-28 21:27:44
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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