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Título: | 0000531-35.2014.5.01.0522 - DEJT 27-10-2017 |
Data de Publicação: | 27/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/971390 |
Ementa: | IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. ARTIGO 879, §2º, DA CLT. Não se manifestando o exequente sobre a atualização das contas trazidas por ele próprio, no prazo previsto no artigo 879, §2º, da CLT, opera-se a preclusão temporal, de modo que não mais poderá se insurgir sobre os valores homologados, salvo nas hipóteses de ofensa à coisa julgada, quando cabe a correção dos cálculos de liquidação até mesmo de ofício. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-04 |
Data de Acesso: | 2017-10-28 21:27:44 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-28 21:27:44 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005313520145010522-DOERJ-27-10-2017.pdf | 67,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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