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Título: | 0000871-85.2017.5.01.0000 - DEJT 26-10-2017 |
Data de Publicação: | 26/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/971332 |
Ementa: | PEDIDO DE REMOÇÃO. RESOLUÇÃO CSJT Nº 182/2017 E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 32/2011 DO TRT1. REQUISITOS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO DA FAMÍLIA E DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ADMINISTRATIVA. No âmbito deste Regional, a remoção de Juiz do Trabalho encontra-se disciplinada pela Resolução Administrativa nº 32/2011, alterada pela recém-editada Resolução Administrativa nº 23/2017. Considerando que o requerente preenche todos os requisitos exigidos no art. 20 da referida resolução, bem como que, embora o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 182/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), estabeleça que compete ao Tribunal Regional do Trabalho avaliar a conveniência administrativa da remoção, há que se considerar que o art. 226, caput, da Constituição Federal dispõe ser a família a base da sociedade, merecedora de especial proteção do Estado. Portanto, os valores da família, constitucionalmente protegidos, devem prevalecer diante do juízo de conveniência e oportunidade administrativa, mormente quando o quadro atual de juízes do trabalho substitutos alcança 143 magistrados, para um total de 146 cargos existentes (97,95%), o que impõe o deferimento do requerimento de remoção efetuado pelo magistrado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-19 |
Data de Acesso: | 2017-10-27 20:28:19 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-27 20:28:19 |
Tipo de Processo: | Processo Administrativo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008718520175010000-DOERJ-26-10-2017.pdf | 83,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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