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Título: | 0000381-97.2016.5.01.0000 - DEJT 25-10-2017 |
Data de Publicação: | 25/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/970674 |
Ementa: | A exigência de aposição do CID nos atestados médicos apresentados pelos empregados do Banco-Réu como condição de validade, fere, a um só tempo, o Código de Ética Médica (que impede o médico de revelar fato de que tenha conhecimento pelo exercício da profissão, resguardando o sigilo do diagnóstico garantido na relação médico/paciente) e a Constituição da República Federativa do Brasil (direitos à intimidade e privacidade). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-19 |
Data de Acesso: | 2017-10-26 21:23:32 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-26 21:23:32 |
Tipo de Processo: | Cautelar Inominada |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003819720165010000-DOERJ-25-10-2017.pdf | 128,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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