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Título: | 0092900-07.2009.5.01.0075 - DEJT 24-10-2017 |
Data de Publicação: | 24/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/969396 |
Ementa: | CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. Deve ser aplicado o IPCA-E para corrigir os créditos trabalhistas diante da declaração de inconstitucionalidade de utilização da TR como critério para apuração da correção monetária pelo Supremo Tribunal Federal. Cabe ao Poder Judiciário, evitar a anomia quanto ao índice e, nos termos do artigo 8º da CLT, resolver a omissão, à luz da analogia, da jurisprudência e da equidade. Contudo, em 14.10.2015, o Ministro Dias Toffoli, do STF, deferiu liminar nos autos da Reclamação 22012, para suspender os efeitos da mencionada decisão proferida pelo TST. Sendo assim, nos termos do Ato nº 104/2015, da Presidência deste E. TRT, foi restabelecido o índice de correção monetária empregado anteriormente no Sistema de Cálculo Unificado da Justiça do Trabalho. Destarte, ressalvo meu entendimento e mantenho a aplicação da Taxa Referencial para correção dos créditos trabalhistas. ASTREINTES X CLÁUSULA PENAL. As astreintes encontram previsão legal no art. 497, do CPC/2015 e correspondem a uma condenação pecuniária, verdadeira multa processual, fixada pelo magistrado na condução do processo e imposta ao devedor com o objetivo de se obter o cumprimento da obrigação, de forma a preservar a autoridade das decisões judiciais e tornar insuportável a manutenção da mora pelo recalcitrante, garantindo a efetividade da jurisdição. Diferem da cláusula penal, negociada pelos contratantes e regulada no art. 412, do CC, que limita seu montante ao valor total da obrigação principal. Agravos de petição do exequente e da executada conhecidos e não providos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-20 |
Data de Acesso: | 2017-10-25 23:15:01 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-25 23:15:01 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00929000720095010075-DOERJ-24-10-2017.pdf | 65,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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